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NR15: Atividades e Operações Insalubres

  • Foto do escritor: Vagner Passos
    Vagner Passos
  • 17 de set.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 17 de set.


EPIs para atender a NR15 – Atividades e Operações Insalubres
EPIs para atender a NR15 – Atividades e Operações Insalubres

A NR15 é a norma que estabelece os limites de tolerância para agentes nocivos à saúde e define o que caracteriza uma atividade ou operação insalubre no ambiente de trabalho.

Em outras palavras: é ela que diz quando o colaborador está exposto a condições que podem comprometer sua saúde a curto, médio ou longo prazo.


O que a NR15 abrange?

A norma lista os principais agentes de risco encontrados nos ambientes de trabalho, dividindo-os em categorias:

  • Agentes físicos: ruído, vibração, calor, frio, radiações ionizantes e não ionizantes.

  • Agentes químicos: poeiras, fumos, gases, vapores, névoas e substâncias tóxicas.

  • Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos e parasitas.

Para cada agente, a NR

15 define limites de tolerância , ou seja, a intensidade máxima ou tempo de exposição aceitável.

Ultrapassando esse limite, a atividade passa a ser considerada insalubre.


Avaliação e Laudo Técnico

A verificação da insalubridade deve ser feita por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, com registro em ART. São utilizados equipamentos específicos, como:

  • Dosímetro de ruído.

  • Bombas gravimétricas para poeira e gases.

  • Termômetro de globo e bulbo úmido para calor.

  • Medidores de vibração.

Esses resultados compõem o Laudo Técnico de Insalubridade (LTI), documento oficial que comprova a condição do ambiente e embasa decisões legais e trabalhistas.


O que a NR15 exige na prática?

Na prática, a NR15 determina que as empresas:

  1. Realizem avaliações periódicas dos ambientes de trabalho, utilizando medições e laudos técnicos.

  2. Disponibilizem EPIs adequados (como protetores auriculares, respiradores, óculos, luvas térmicas etc.).

  3. Adotem medidas de proteção coletiva (ventilação, enclausuramento de máquinas, isolamento acústico).

  4. Façam registros e documentações oficiais que comprovem a gestão da insalubridade.

  5. Concedam adicional de insalubridade quando não for possível eliminar ou neutralizar o risco.


Adicional de Insalubridade

De acordo com a NR15, quando constatada a insalubridade, o colaborador tem direito ao adicional de insalubridade:

  • 10% do salário (grau mínimo).

  • 20% do salário (grau médio).

  • 40% do salário (grau máximo).

Esse adicional deve constar na folha de pagamento até que os riscos sejam eliminados ou controlados.


Por que a NR15 é indispensável?

A NR15 é indispensável porque atua como escudo legal e técnico para proteger trabalhadores e empresas.

  • Para o colaborador, assegura saúde, integridade física e direito ao adicional.

  • Para a empresa, reduz riscos de acidentes, processos trabalhistas e autuações pelo MPT ou CEREST.

  • Para a sociedade, evita custos coletivos com afastamentos e doenças ocupacionais.

Em resumo: sem a NR15, os limites de exposição ficariam subjetivos e a saúde dos trabalhadores estaria ainda mais vulnerável.


E agora, como aplicar a NR15?

Aplicar a NR15 é um processo contínuo de gestão de riscos ocupacionais:

  1. Mapeamento dos agentes nocivos no ambiente de trabalho.

  2. Medições técnicas e registros periódicos (laudos, relatórios e inspeções).

  3. Implantação de medidas de controle (EPCs, EPIs e mudanças no processo produtivo).

  4. Treinamento dos colaboradores sobre riscos e formas de prevenção.

  5. Revisão constante dos programas de saúde e segurança (PPRA/PGR, PCMSO, LTCAT).

Quando bem aplicada, a NR15 garante não apenas conformidade legal, mas também um ambiente mais saudável, produtivo e sustentável.


Ignorar a NR15 não só coloca a saúde dos trabalhadores em risco, como também expõe a empresa a:

  • Ações trabalhistas.

  • Multas do MPT e CEREST.

  • Interdições de setores.

  • Danos à imagem corporativa.


A Hephæstus Engineer auxilia empresas a identificar, avaliar e solucionar situações insalubres conforme a NR15, garantindo segurança e conformidade legal.

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