NR15: Atividades e Operações Insalubres
- Vagner Passos
- 17 de set.
- 3 min de leitura
Atualizado: 17 de set.

A NR15 é a norma que estabelece os limites de tolerância para agentes nocivos à saúde e define o que caracteriza uma atividade ou operação insalubre no ambiente de trabalho.
Em outras palavras: é ela que diz quando o colaborador está exposto a condições que podem comprometer sua saúde a curto, médio ou longo prazo.
O que a NR15 abrange?
A norma lista os principais agentes de risco encontrados nos ambientes de trabalho, dividindo-os em categorias:
Agentes físicos: ruído, vibração, calor, frio, radiações ionizantes e não ionizantes.
Agentes químicos: poeiras, fumos, gases, vapores, névoas e substâncias tóxicas.
Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos e parasitas.
Para cada agente, a NR
15 define limites de tolerância , ou seja, a intensidade máxima ou tempo de exposição aceitável.
Ultrapassando esse limite, a atividade passa a ser considerada insalubre.
Avaliação e Laudo Técnico
A verificação da insalubridade deve ser feita por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, com registro em ART. São utilizados equipamentos específicos, como:
Dosímetro de ruído.
Bombas gravimétricas para poeira e gases.
Termômetro de globo e bulbo úmido para calor.
Medidores de vibração.
Esses resultados compõem o Laudo Técnico de Insalubridade (LTI), documento oficial que comprova a condição do ambiente e embasa decisões legais e trabalhistas.
O que a NR15 exige na prática?
Na prática, a NR15 determina que as empresas:
Realizem avaliações periódicas dos ambientes de trabalho, utilizando medições e laudos técnicos.
Disponibilizem EPIs adequados (como protetores auriculares, respiradores, óculos, luvas térmicas etc.).
Adotem medidas de proteção coletiva (ventilação, enclausuramento de máquinas, isolamento acústico).
Façam registros e documentações oficiais que comprovem a gestão da insalubridade.
Concedam adicional de insalubridade quando não for possível eliminar ou neutralizar o risco.
Adicional de Insalubridade
De acordo com a NR15, quando constatada a insalubridade, o colaborador tem direito ao adicional de insalubridade:
10% do salário (grau mínimo).
20% do salário (grau médio).
40% do salário (grau máximo).
Esse adicional deve constar na folha de pagamento até que os riscos sejam eliminados ou controlados.
Por que a NR15 é indispensável?
A NR15 é indispensável porque atua como escudo legal e técnico para proteger trabalhadores e empresas.
Para o colaborador, assegura saúde, integridade física e direito ao adicional.
Para a empresa, reduz riscos de acidentes, processos trabalhistas e autuações pelo MPT ou CEREST.
Para a sociedade, evita custos coletivos com afastamentos e doenças ocupacionais.
Em resumo: sem a NR15, os limites de exposição ficariam subjetivos e a saúde dos trabalhadores estaria ainda mais vulnerável.
E agora, como aplicar a NR15?
Aplicar a NR15 é um processo contínuo de gestão de riscos ocupacionais:
Mapeamento dos agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Medições técnicas e registros periódicos (laudos, relatórios e inspeções).
Implantação de medidas de controle (EPCs, EPIs e mudanças no processo produtivo).
Treinamento dos colaboradores sobre riscos e formas de prevenção.
Revisão constante dos programas de saúde e segurança (PPRA/PGR, PCMSO, LTCAT).
Quando bem aplicada, a NR15 garante não apenas conformidade legal, mas também um ambiente mais saudável, produtivo e sustentável.
Ignorar a NR15 não só coloca a saúde dos trabalhadores em risco, como também expõe a empresa a:
Ações trabalhistas.
Multas do MPT e CEREST.
Interdições de setores.
Danos à imagem corporativa.
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